Segurança no trabalho
A Segurança do Trabalho visa promover a melhoria das condições de trabalho nas empresas, avaliando os riscos e introduzindo medidas ou ações que conduzam à prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Segundo as obrigações legais em vigor, cabe ao Empregador assegurar aos seus trabalhadores as condições de segurança relacionadas com o trabalho sendo responsável pela organização e implementação de serviços de segurança no trabalho na sua empresa podendo, para tal, recorrer a serviços externos.
A Segurança no trabalho é obrigatória em todas as empresas. Mas maior obrigação é proteger as pessoas dos riscos nos locais de trabalho visando alcançar a meta dos ZERO ACIDENTES.
A N. Bigotte pode prestar-lhe os seguintes serviços:
- Segurança no trabalho (artigo 73.º-B da Lei n.º3/2014, de 28 de janeiro)
- Planeamento da prevenção;
- Avaliação de riscos;
- Plano de prevenção de riscos profissionais;
- Colaboração na elaboração do plano de emergência interno;
- Colaboração na conceção de locais de trabalho;
- Apoio na seleção e supervisão dos equipamentos de proteção individual;
- Vigiar as condições de trabalho em situações mais vulneráveis;
- Consulta aos trabalhadores;
- Informação e formação de segurança no trabalho;
- Colaboração no preenchimento do Anexo D do Relatório Único;
- Acompanhar auditorias e inspeções internas;
- Análise de acidentes de trabalho;
- Tratamento estatístico relativo à segurança no trabalho;
- Relatórios específicos:
- Estudo de iluminação;
- Ruído laboral;
- Ambiente térmico.
- Coordenação de Segurança em Obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro)
Constitui contraordenação muito grave o não cumprimento deste requisito legal.
Equipa
Ambiente
Eng Verónica Domingues
Higiene e segurança no trabalho
Eng Joana Ribeiro
Área civil
Eng Sandra Santos