Segurança no trabalho

A Segurança do Trabalho visa promover a melhoria das condições de trabalho nas empresas, avaliando os riscos e introduzindo medidas ou ações que conduzam à prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.


Segundo as obrigações legais em vigor, cabe ao Empregador assegurar aos seus trabalhadores as condições de segurança relacionadas com o trabalho sendo responsável pela organização e implementação de serviços de segurança no trabalho na sua empresa podendo, para tal, recorrer a serviços externos.
A Segurança no trabalho é obrigatória em todas as empresas. Mas maior obrigação é proteger as pessoas dos riscos nos locais de trabalho visando alcançar a meta dos ZERO ACIDENTES.


A N. Bigotte pode prestar-lhe os seguintes serviços:

  • Segurança no trabalho (artigo 73.º-B da Lei n.º3/2014, de 28 de janeiro)
  • Planeamento da prevenção;
  • Avaliação de riscos;
  • Plano de prevenção de riscos profissionais;
  • Colaboração na elaboração do plano de emergência interno;
  • Colaboração na conceção de locais de trabalho;
  • Apoio na seleção e supervisão dos equipamentos de proteção individual;
  • Vigiar as condições de trabalho em situações mais vulneráveis;
  • Consulta aos trabalhadores;
  • Informação e formação de segurança no trabalho;
  • Colaboração no preenchimento do Anexo D do Relatório Único;
  • Acompanhar auditorias e inspeções internas;
  • Análise de acidentes de trabalho;
  • Tratamento estatístico relativo à segurança no trabalho;
  • Relatórios específicos:
  • Estudo de iluminação;
  • Ruído laboral;
  • Ambiente térmico.
  • Coordenação de Segurança em Obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro)


Constitui contraordenação muito grave o não cumprimento deste requisito legal.

Equipa

Ambiente

Eng Verónica Domingues

Higiene e segurança no trabalho

Eng Joana Ribeiro

Área civil

Eng Sandra Santos