Saúde no Trabalho
Os serviços de medicina do trabalho, realizados por médicos especialistas, pretendem promover e preservar a saúde do trabalhador nos locais de trabalho. Segundo a Lei, o empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade.
São obrigatórios os seguintes exames de saúde:
a) Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
b) Exames periódicos, anuais para os menores, trabalhadores nocturnos e com idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores;
c) Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
Após o exame é emitida a Ficha de Aptidão Médica do trabalhador.
Constitui contra-ordenação muito grave o não cumprimento deste requisito legal.
Para além dos exames obrigatórios o empregador poderá promover a realização de exames complementares de diagnóstico (POLIPOM).