Construção Civil
Coordenação de Segurança em obra
Segundo a Legislação em vigor o Dono de Obra deve:
• Nomear coordenadores de segurança em projecto e obra;
• Elaborar elaborar o plano de segurança e saúde (PSS) em projecto;
• Assegurar a divulgação do PSS em projecto;
• Aprovar o desenvolvimento e as alterações do PSS para a execução em obra;
• Comunicar previamente a abertura do estaleiro à ACT;
• Elaborar a compilação técnica da obra
Constitui contraordenação muito grave o não cumprimento deste requisito legal.
Segurança em obra
Segundo a Legislação em vigor a Entidade Executante deve:
• Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas preventivas;
• Proceder ao desenvolvimento e adaptações do PSS de projecto;
• Divulgação do PSS e suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes;
• Elaborar as fichas de procedimento de segurança;
• Organizar um registo actualizado de subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados;
• Fornecer ao dono de obra as informações necessárias à elaboração e actualização da comunicação prévia;
Constitui contraordenação muito grave o não cumprimento deste requisito legal.
Conheça a equipa
Ambiente
Eng Verónica Domingues
Higiene e segurança no trabalho
Eng Joana Ribeiro
Área civil
Eng Sandra Santos